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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 906, de 3 de dezembro de 2007

Nº 906/2007

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IAnchieta – Decreto Municipal nº 187/07, de 19 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIÁguas de Chapecó: Decreto Municipal no 185, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAngelina: Decreto Municipal nº 65, de 12 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVChapecó: Decreto Municipal no 17.522, de 14 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VCampos Novos: Decreto Municipal no 5.477, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VICaxambu do Sul: Decreto Municipal nº 124, de 14 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIDionísio Cerqueira: Decreto Municipal no 4.157, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIFlor do Sertão: Decreto Municipal nº 074, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXGuaraciaba: Decreto Municipal no 100, de 12 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XGuatambu - Decreto Municipal no 663, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIJaborá: Decreto Municipal no 1.042, de 05 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIMaracajá - Decreto Municipal no 112, de 23 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIMeleiro: Decreto Municipal no 058, de 22 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVOtacílio Costa: Decreto Municipal no 828 de 23 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVPalma Sola: Decreto Municipal no 032, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIRomelândia: Decreto Municipal no 2.847, de 13 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIITurvo - Decreto Municipal no 064, de 09 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 3 de dezembro de 2007.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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