Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 905, de 3 de dezembro de 2007
Nº 905/2007
Introduz as Alterações 1.498 a 1.500 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.498 – Ficam revogados:
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ALTERAÇÃO 1.499 – A alínea “d” do inciso XLVIII do art. 2º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 2º .......................................................................
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[...]
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XLVIII .......................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.500 – A alínea “d” do inciso XXVI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 3º .......................................................................
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[...]
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XXVI .......................................................................
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[...]
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> peg interferon alfa-2A - NBM/SH-NCM 3004.90.95 (Convênios ICMS 120/05 e 118/07);”
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Florianópolis, 3 de dezembro de 2007.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado