Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9029, de 1 de outubro de 1979
Nº 9029/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei n º 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que constam dos Processos nºs 01.523, de 08 de fevereiro de 1979 e 11.752, de 26 de junho de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de outubro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado