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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9029, de 1 de outubro de 1979

Nº 9029/1979

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei n º 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que constam dos Processos nºs 01.523, de 08 de fevereiro de 1979 e 11.752, de 26 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Balneário de Camboriú, uma área de terras com 1.425,60m² (hum mil quatrocentos e vinte e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 447, de 27 de outubro de 1978, onde se acha construída a E.I. Morro do Boi.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de outubro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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