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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 897, de 16 de junho de 1976

Nº 897/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 243, da lei n° 5205, de 28.11.75, e

Considerando que as classes do 1° Grau (5ª a 8ª séries) e do 2° Grau, somente serão preenchidas por professores, em definitivo, com a implantação dos Grupos de Categorias Funcionais, previstas no Estatuto do Magistério, o que será feito gradativamente (artigo 240, da Lei n° 5205 de 28.11.75);

Considerando que, assim, o Sistema de Aulas Excedentes continuará sendo adotado para suprir, provisoriamente, tais classes (lei n° 4886, de 04.07.73 e Portaria N/13, de 19.11.73);

Considerando que, até a implantação definitiva do Estatuto do Magistério, as aulas excedentes ministradas pelos professores efetivos de 1ª a 4ª série do 1° Grau podem ser levadas à conta de atividades específicas de magistério (art. 37, V, da Lei n° 5205/75);

Considerando que, aos ocupantes dos atuais cargos de magistério não é permitido lecionar mais que vinte (20) aulas semanais, quando em exercício de suas funções.

(Portaria N/001, de 03.01.75);

Considerando, finalmente, a necessidade de se dar respaldo legal aos professores efetivos, legalmente habilitados, que queiram lecionar mais de vinte (20) aulas excedentes semanais;

DECRETA:

Art. 1.
- O professor efetivo do 1° Grau (1ª a 4ª série), que assim o requerer, será colocado a disposição de estabelecimento de ensino que possua classes de 5ª a 8ª série do 1° Grau e/ou classes do 2° Grau, sendo deduzida do valor das aulas ministradas a importância equivalente ao vencimento do cargo que ocupa.
Parágrafo único– Para gozar dos benefícios deste artigo deverá o professor comprovar, no processo, que escolheu aulas excedentes no estabelecimento pleiteado, em número tal que cubra o valor do vencimento do seu cargo efetivo.
Art. 2.
- O professor enquadrado nos termos do artigo anterior terá renunciada sua lotação, exceto quando se tratar de escola onde já se encontra lotado, quando então será autorizado a lecionar aulas excedentes.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1976.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 16 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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