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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8961, de 19 de setembro de 1979

Nº 8961/1979

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Cria Unidades de Coordenação Regional na área da Secretaria da Educação, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência priva­tiva que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o dis­posto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, 5 (cinco) Unidades de Coordenação Regional, assim localizadas:
I15ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Araranguá e jurisdição sobre os Municípios de Araranguá, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Praia Grande, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo;
II16ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Brusque e jurisdição so­bre os Municípios de Brusque, Botuverá, Canelinha, Guabiruba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista, Vidal Ramos e Tijucas;
III17ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Xanxerê e jurisdição sobre os Municípios de Xanxerê, Abelardo Luz, Faxinal dos Guedes, Galvão, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão, Xavantina e Xaxim;
IV18ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Canoinhas e jurisdição sobre os Municípios de Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras;
V19ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Jaraguá do Sul e jurisdição sobre os Municípios de Jaraguá do Sul, Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder.

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Art. 2.
As Unidades de Coordenação Regional de que trata este Decreto serão implantadas, gradativamente, observadas as disponibilidades dos recursos orçamentários, humanos e ma­teriais.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 19 de setembro de 1979.

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