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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8786, de 10 de setembro de 1979

Nº 8786/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Urussanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que constam dos Processos nºs 02.826, de 05 de março de 1979 e 05.571, de 11 de abril de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Urussanga, uma área de terras com 1.225,00m² (hum mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 655, de 07 de julho de 1979, destinada à construção do Forum da Comarca.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Barão do Rio Branco; ao sul, com terras do Governo do Estado; ao leste, com o rio dos Americanos; ao oeste, com terras da Municipalidade.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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