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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8784, de 10 de setembro de 1979

Nº 8784/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Pinheiro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 01.070, de 26 de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, uma área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 238, de 13 de dezembro de 1978, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com o lote nº 24 A, integrante do lote nº 25; ao sul, com o lote nº 23; ao leste, com o Rio do Peixe; ao oeste, com a rua Presidente Arthur da Costa e Silva.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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