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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8783, de 10 de setembro de 1979

Nº 8783/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Urussanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 07494, de 03 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Urussanga, por permuta, um terreno com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), registrado sob nº 27.528, fls. 125 V, do livro nº 3-T, oferecendo em contrapartida, um terreno com 6.375,00m² (seis mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), transcrito sob nº 28.017, fls. 245 V, do livro nº 3-T, no Cartório de Registro de Imóveis, ambos localizados no Município de Urussanga.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte e oeste, com terras de herdeiros de Ângelo Antonio Nichele; ao sul, com terras de Ângelo Bom; ao leste, com rua sem denominação. O segundo – ao norte e sul, com ruas projetadas; ao leste, com a Estrada Geral; ao oeste, com a Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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