Santa Catarina
DECRETO Nº 875, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Nº 875/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no Capítulo IX do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9695/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.171 – O Anexo 1 passa a vigorar acrescido das Seções LXI a LXVI, com seguinte redação:
“Seção LXI
Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado
de que trata o caput do art. 254 do Anexo 2
ITEM
NCM
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM
1
3208.90.31
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; de silicones.
2
3910.00.12
Silicones em formas primárias. Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão.
3
3910.00.19
Silicones em formas primárias. Outros.
4
3910.00.21
Silicones em formas primárias. De vulcanização a quente.
SEÇÃO LXVI – Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado de que trata o caput do art. 254 do Anexo 2
Florianópolis, 1º de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda