Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 872, de 30 de setembro de 2020
Nº 872/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 1734/2020,
DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de dezembro de 2020.” (NR)
Florianópolis, 30 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ROGÉRIO LUIZ DE SIQUEIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável