Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 872, de 21 de setembro de 2016
Nº 872/2016
Introduz as Alterações 3.738 a 3.742 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 14856/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.738 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ........................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.739 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ........................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.740 – O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.741 – O art. 71 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. ........................................................................................
......................................................................................................
...................................................................................................... ................................................................................................
......................................................................................................
do art. 8º do Anexo 3.” (NR)
ALTERAÇÃO 3.742 – O art. 72 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. ........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 21 de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda