Para fins deste Decreto, considera-se:ICentro de Inovação: ambiente organizado e representado por uma Entidade Gestora onde são realizadas ações coordenadas para a promoção da inovação, por meio de governança, integração, qualificação, atração de investimentos e conexão empreendedora, podendo reunir, em um mesmo espaço físico, startups, aceleradoras, incubadoras, empresas de diversos portes, instituições âncoras, universidades, centros de pesquisas, investidores e instituições de fomento à inovação e ao empreendedorismo, conforme os critérios estabelecidos neste Decreto, nos Guias de Desenvolvimento de Ecossistemas e Centros de Inovação e normativas complementares;
IICentro Regional de Inovação: centro de inovação, representado por uma Entidade Gestora, credenciado pelo Governo do Estado para atuar como o polo de inovação em sua microrregião operando as políticas e programas estaduais de inovação e empreendedorismo inovador, de acordo com os critérios estabelecidos neste Decreto, nos Guias de Desenvolvimento de Ecossistemas e Centros de Inovação e normas complementares;
IIIArranjo Promotor de Inovação (API): ambientes organizados e cooperados, representado por uma Entidade Gestora, envolvendo entidades, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), empresas e outras organizações, em determinado setor econômico especializado, visando ampliar sua capacidade de inovação, seu desenvolvimento econômico, social e ambiental, dotada de uma Entidade Gestora privada e sem fins lucrativos e certificada como integrante da Rede Catarinense de Centros de Inovação, que atua como facilitadora das atividades cooperativas, conforme os critérios estabelecidos neste Decreto, nos Guias de Desenvolvimento de Ecossistemas e Centros de Inovação e normativas complementares;
IVRede Catarinense de Centros de Inovação: arranjo institucional formado pela SCTI e, mediante credenciamento, pelos Centros de Inovação, Centros Regionais de Inovação e Arranjos Promotores de Inovação, que atuam em colaboração entre si e com as demais entidades e ambientes de Inovação;
VSelo da Rede Catarinense de Centros de Inovação: certificado concedido pela SCTI, mediante credenciamento, que reconhece integrantes da Rede;
VIEntidade Gestora: entidade selecionada para realizar a gestão operacional dos Centros de Inovação, Centros Regionais de Inovação e Arranjos Promotores de Inovação;
VIIQuádrupla Hélice: modelo de desenvolvimento da inovação baseado no processo complexo e dinâmico de interação entre empresas, universidades, governo e sociedade civil;
VIIIComitê de Implantação: grupo de trabalho formalizado em Portaria publicada pelo poder público local, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) ou instrumento a ele equiparado, constituindo instância máxima consultiva e deliberativa dos Centros de Inovação até a constituição de seu conselho consultivo;
IXConselho Consultivo: grupo formado por representantes da quádrupla hélice para atuar de forma consultiva e auxiliar na gestão dos Centros de Inovação, Centros Regionais de Inovação e APIs;
XGrupo de Governança da Rede Catarinense de Centros de Inovação: grupo formado por representantes da Quádrupla Hélice, para fins de contribuições à estratégia de diretrizes e normativas para a formulação, implantação e monitoramento da Rede Catarinense de Centros de Inovação, com uma política pública de incentivo ao desenvolvimento da inovação no Estado de Santa Catarina;
XIGuias de Desenvolvimento de Ecossistemas e Centros de Inovação: cadernos elaborados pelo Governo do Estado, estabelecendo a base conceitual e diretrizes para implantação e operação dos Centros de Inovação, Centros Regionais de Inovação e APIs que integram a Rede Catarinense de Centros de Inovação, disponíveis no site oficial do Governo do Estado;
XIIFunções e Subfunções dos Centros de Inovação: serviços e atividades que o ambiente de inovação pode oferecer à comunidade, conforme apontado no Portfólio de Funções dos Guias de Desenvolvimento Ecossistemas e Centros de Inovação, podendo as funções e subfunções serem oferecidas diretamente pelos Centros de Inovação, Centros Regionais de Inovação e APIs ou por meio de parceria com outras organizações;
XIIIAmbiente de Inovação: espaços físicos e/ou virtuais que promovam uma ou mais atividades de promoção à inovação, especialmente aquelas atividades previstas no portfólio de funções dos Guias de Desenvolvimento de Ecossistemas e Centros de Inovação;
XIVMicrorregião: recorte territorial baseado nas Associações de Municípios reconhecidas pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM);
XVDirigentes de Centros de Inovação: Diretor, Diretor-Executivo, Gestor, Presidente ou função correspondente ao primeiro responsável pela operação de um dos Centros de Inovação, Centros Regionais de Inovação e APIs; e
XVI – Plano Anual Estratégico da Rede Catarinense de Centros de Inovação: plano de ação com um conjunto de ações, programas, cronogramas e metas para a Rede Catarinense de Centros de Inovação, elaborado pela SCTI para ser executado durante o ano.
Parágrafo únicoCondomínios empresariais e empreendimentos que atuem predominantemente na locação de espaço para empresas, ainda que sejam empresas de tecnologia ou inovadoras, não são considerados ambientes promotores de inovação para fins deste decreto.