Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1779, de 3 de março de 2022
Nº 1779/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos incisos VII, IX e X do art. 32 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDE 9970/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUCIANO JOSÉ BULIGON
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável