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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8688, de 31 de agosto de 1979

Nº 8688/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Proíbe movimentação de membros do Magistério Público Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARI NA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica proibida a movimentação de membros efetivos do Magistério Público Estadual, a partir de 1º de setembro de 1979, até a realização dos concursos de remoção, lotação, acesso e ingresso, a serem realizados pela Secretaria da Educação.

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Parágrafo único- Excetuam-se, neste artigo, os casos previstos no artigo 69, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 31 de agosto de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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