Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10369, de 14 de março de 1980
Nº 10369/1980
Suspende os efeitos do Decreto nº 8.688, de 31 de agosto de 1979.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, em 14 de março de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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