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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10369, de 14 de março de 1980

Nº 10369/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suspende os efeitos do Decreto nº 8.688, de 31 de agosto de 1979.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam suspensos, os efeitos do Decreto nº 8.688, de 31 de agosto de 1979, que proíbe a movimentação de membros efetivos do magistério Público Estadual, até a realização dos concursos de remoção, lotação, acesso e ingresso a serem realizados pela Secretaria da Educação.

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Art. 2.
- A suspensão a que se refere o artigo anterior terá vigor até sessenta dias antes dos novos concursos a serem realizados pela Secretaria da Educação.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 29 de fevereiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, em 14 de março de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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