Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8648, de 29 de agosto de 1979

Nº 8648/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São Miguel do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 10.433, de 11 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, uma área de terras com 7.328,00m² (sete mil trezentos e vinte e oito metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.123, de 04 de julho de 1978, destinada à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Tiradentes, 100,00m; ao sul, com a rua 22 de Abril, 37,00m e parte da mesma área de terras, 67,00m; ao leste, com a rua Hélio Anjos Ortiz, 101,00m; ao oeste, com a rua Olavo Bilac, 57,00m e parte da mesma quadra, 44,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo