Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8527, de 17 de agosto de 1979
Nº 8527/1979
Reconhece direito à percepção de remuneração de assistentes judiciários e defensores dativos e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 5.387, de 30 de novembro de 1977,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 17 de agosto de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>