Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7909, de 18 de junho de 1979
Nº 7909/1979
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Homologa as Normas Reguladoras do pagamento dos Defensores Dativos e Assistentes Judiciários.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.387, de 30 de novembro de 1977,
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DECRETA:
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Florianópolis, 18 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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NORMAS REGULADORAS DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, DOS DEFENSORES DATIVOS E ASSISTENTES JUDICIÁRIOS DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº 5.387/77.
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O CONSELHO SECIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 6º, parágrafo único da Lei Estadual nº 5.387, de 30 de novembro de 1977, que instituiu o regime de remuneração dos Defensores Dativos e Assistentes Judiciários, baixa as seguintes Normas Reguladoras:
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Florianópolis, 15 de maio de 1979
Sadi Lima
Hilton Gouveia Lins
Manoel Trigueiro de Medeiros
Luis Reinaldo de Carvalho Júnior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.