Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 852, de 26 de novembro de 2007
Nº 852/2007
Introduz as Alterações 1.475 e 1.476 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.475 - O art. 40 fica acrescido dos §§ 11 e 12 com a seguinte redação:
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“Art. 40. ....................................................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.476 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXV e do § 24 com a seguinte redação:
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“Art. 15. ..................................................................................................
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[...]
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[...]
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Florianópolis, 26 de novembro de 2007.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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