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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 843, de 29 de setembro de 2003

Nº 843/2003

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Introduz as Alterações 369 a 371 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 369 – O Anexo 1 fica acrescido das Seções XXVIII e XXIX com a seguinte redação:

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“Seção XXVIII

Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Salto Pilão

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Quantidade Descrição Classificação

NBM/NCM

1. Equipamentos de Levantamento

1.1 02 unid Turbinas e Reguladores ................. 8410.13.00

1.2 01 unid Pontes rolantes .............................. 8426.11.00

1.3 02 unid Pórticos rolantes ........................... 8426.30.00

1.4 01 unid Máquinas limpa-grades ................. 8479.89.99

1.5 02 unid Guinchos e talhas .......................... 8425.11.00

1.6 01 unid Elevador predial ............................. 8428.10.00

2. Equipamentos Hidromecânicos

2.1 04 unid Grades diversas e acessórios .......... 7308.90.90

2.2 04 unid Comportas diversas e acessórios .... 7308.90.90

2.3 360 mt Condutos forçados e vazão sanitária 7306.90.10

3. Sistemas Mecânicos Auxiliares

3.1 01 conj Sistema água de resfriamento e ser-

viços ............................................... 8421.21.00

3.2 01 conj Sistema de esvaziamento e enchi-

mento ............................................. 8413.60.90

3.3 01 conj Sistema de drenagem ..................... 8413.60.90

3.4 01 conj Sistema de ar comprimido de ser-

viço ................................................ 8414.80.12

3.5 01 conj Sistema de ventilação .................... 8414.59.90

3.6 02 conj Sistema de água potável e esgo-

to sanitário .................................... 8413.70.90

3.7 01 conj Sistema de medições hidráuli-

cas CF/TA .................................... 9026.10.29

3.8 02 conj Sistema de proteção contra in-

cêndio ........................................... 8424.10.00

3.9 02 conj Sistema de ar condicionado .......... 8415.81.10

3.10 01 conj Sistema separador água-óleo para

trafos ............................................. 8413.60.90

3.11 01 conj Sistema de tratamento de óleo lu-

brificante ....................................... 8421.29.30

3.12 01 conj Oficina eletromecânica ................. 8458.11.90

4. Gerador e Equipamentos Associados

4.1 02 conj Geradores e sistema de excitação .. 8501.64.00

4.2 02 conj Cubículos Terminais ..................... 8537.20.00

4.3 02 conj Barramentos blindados .................. 8544.60.00

5. Sistemas Auxiliares Técnicos

5.1 01 conj Quadros de distribuição e centro

de controle motores ....................... 8537.10.90

5.2 01 conj Cubículos de média tensão ............ 8537.20.00

5.3 01 conj Transformadores auxiliares ........... 8504.21.00

5.4 02 conj Quadros de distribuição corrente

contínua ......................................... 8537.10.90

5.5 02 conj Baterias e carregadores .................. 8507.80.00 e

8504.40.10

5.6 01 conj Grupo gerador diesel emergência .. 8502.13.90

6. Materiais Elétricos de Instalação

6.1 01 conj Cabos de cobre nu .......................... 7413.00.00

6.2 01 conj Cabos de cobre isolado .................. 8544.60.00

6.3 01 conj Cabos de alumínio ......................... 7614.10.10

6.4 01 conj Eletrodutos de aço galvanizado e

acessórios ...................................... 7306.30.00

6.5 01 conj Leitos de cabos e ferragens ........... 7326.90.00

6.6 01 conj Luminárias .................................... 9505.10.93

6.7 01 conj Reatores ......................................... 8504.10.00

7. Sistema de Comando, Controle e Proteção

7.1 02 conj Equipamentos de comando e con-

trole ............................................... 8537.10.20

7.2 02 conj Sistema de proteção digital ........... 8537.10.90

7.3 01 conj Sistema distribuído de supervisão

e controle ....................................... 8537.20.00

8. Subestação da Usina 138 kV

8.1 93 unid Isoladores de vidro ........................ 8546.10.00

8.2 18 unid Disjuntores AT 138 kV ................. 8535.29.00

8.3 72 unid Seccionadoras AT 138 kV ............. 8535.30.11

8.4 18 unid Pára-raios AT ................................. 8535.40.90

8.5 21 unid Transformador de poten-

cial AT 138 kV ………………….. 8504.31.19

8.6 21 unid Transformador de corren-

te AT 138 kV …………………… 8504.31.11

8.7 01 conj Ferragens e acessórios ................... 7326.19.00

8.8 01 conj Estruturas barramentos 138 kV ..... 73.08.20.00

9. Linha de Transmissão 138 kV

9.1 01 conj Torres de transmissão 138 kV ....... 7308.20.00

9.2 120 ton Cabos condutores alumínio com

alma aço (CAA) 138 kV ............... 7614.10.10

9.3 01 conj Isoladores de vidro ........................ 8546.10.00

9.4 01 conj Ferragens e acessórios ................... 7326.19.00

9.5 01 conj Estruturas de barramentos 138 kV . 7308.20.00

9.6 02 unid Transformadores Elevadores ......... 8504.23.00

9.7 1800 ton Aço para construção ...................... 7214.20.00

9.8 14800 ton Cimento para construção ............... 2523.29.10

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SEÇÃO XXIX

Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Pai Querê

V

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 29 de setembro de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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