Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8395, de 2 de agosto de 1979

Nº 8395/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 03.450, de 14 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Criciúma, uma área de terras com 2.625,00m² (Dois mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 897, de 23 de maio de 1972, destinada à construção do núcleo residencial da Polícia Militar.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante Geral da Polícia Militar ou por quem for designado pelo Comando.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo