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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8394, de 2 de agosto de 1979

Nº 8394/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 00678, de 17 de janeiro 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com 216.025,00m² (duzentos e dezesseis mil e vinte e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 29, de 19 de agosto de 1977, onde se encontra instalado o Centro de Treinamento de Videira – CETREVI.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 11.096, do livro 3 F, fls. 276, do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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