Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 839, de 15 de setembro de 2020
Nº 839/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 4371/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ROGÉRIO LUIZ DE SIQUEIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável