Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2209, de 18 de março de 2009
Nº 2209/2009
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, criado pelo Decreto nº 4.934, de 1º de dezembro de 2006, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994, e no Decreto no 4.934, de 1º de dezembro de 2006,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 18 de março de 2009.
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REGIMENTO INTERNO
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DA NATUREZA E DA SEDE
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SEÇÃO I
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SEÇÃO II
Da Sede
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CAPÍTULO II
Dos Objetivos e da Competência
SEÇÃO I
Dos Objetivos
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SEÇÃO II
Da Competência
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CAPÍTULO III
Da Composição
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>participação de no mínimo 3 (três) dos usos mencionados nos incisos I a V deste artigo; e
<![if !supportLists]>b) <![endif]>outros critérios que vierem a ser consensuados entre os próprios usuários devidamente documentados e justificados ao Comitê Urussanga.
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CAPÍTULO IV
Da Organização
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SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
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§ 1º A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro mediante aprovação da Assembléia Geral.
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§ 1º O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de 5 (cinco) membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia Geral, se assim o decidir, por maioria simples.
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§ 1º Quando mais de 1 (um) membro do Comitê pedir vista, o prazo de análise deverá ser utilizado conjuntamente.
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§ 1º As votações serão nominais.
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SEÇÃO II
Da Presidência e da Vice-Presidência
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XVIII - dar conhecimento à Assembléia Geral de proposta para criação de comitês de sub-bacias, câmaras técnicas e comissões temáticas;
XXIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo; e
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SEÇÃO III
Da Comissão Consultiva
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SEÇÃO IV
Da Secretaria Executiva
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SEÇÃO V
Das Câmaras Técnicas
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CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E DAS SUBSTITUIÇÕES
SEÇÃO I
Das Eleições
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SEÇÃO II
Da Substituição
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.