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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4934, de 1 de dezembro de 2006

Nº 4934/2006

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Art. 1.
Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga - Comitê Urussanga, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997.

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga – Comitê Urussanga.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

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D E C R E T A:

Art. 2.
A área de atuação do Comitê Urussanga, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Urussanga e seus tributários.

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Art. 3.
O Comitê Urussanga integra um total de 9 (nove) municípios na área da bacia, abrangendo os seguintes:

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IUrussanga;
IIPedras Grandes;
IIITreze de Maio;
IVCocal do Sul;
VCriciúma;
VIMorro da Fumaça;
VIIIçara;
VIIIJaguaruna; e
IXSangão.
Art. 4.
O Comitê Urussanga será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica, obedecendo-se a paridade de votos na seguinte proporção:
I40% (quarenta por cento) de votos para representantes de usuários de água:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>1 (um) voto do representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, de Urussanga;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>1 (um) voto do representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, de Cocal do Sul;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>1 (um) voto do representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, de Içara;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>1 (um) voto do representante da Companhia Catarinense de Águas e Esgotos - CASAN;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>1 (um) voto do representante da Associação Empresarial de Urussanga - ACIU;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>1 (um) voto do representante do Restaurante Pesque-pague Sete Lagos;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>1 (um) voto do representante do Restaurante e Parque Aquático – AQUAPARK;

<![if !supportLists]>h) <![endif]>1 (um) voto do representante da Cooperativa Familiar Agroindustrial Sul Catarinense - COOFASUL;

<![if !supportLists]>i) <![endif]>1 (um) voto do representante dos Sindicatos dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Criciúma;

<![if !supportLists]>j) <![endif]>1 (um) voto do representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Treze de Maio e Região - SINTRAF;

<![if !supportLists]>k) <![endif]>1 (um) voto do representante do Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina - SIECESC;

<![if !supportLists]>l) <![endif]>1 (um) voto do representante da Colônia de Pescadores – Z 33;

<![if !supportLists]>m) <![endif]>2 (dois) votos dos representantes do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Sul - CIRSURES;

<![if !supportLists]>n) <![endif]>1 (um) voto do representante da Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais da Microrregião Carbonífera - ASTRECAR;

<![if !supportLists]>o) <![endif]>1 (um) voto do representante do Sindicato das Indústrias Cerâmicas de Criciúma – SINDICERAM.

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II40% (quarenta por cento) de votos para representantes da sociedade civil:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>1 (um) voto do representante do Centro de Estudos Integrados e de Promoção do Ambiente e da Cidadania - CEIPAC;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>1 (um) voto do representante da Associação Sul Catarinense em Prol do Meio Ambiente e da Moralidade na Administração Pública - ACTA;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>1 (um) voto do representante da Sociedade Ecológica Balneário Rincão - ONG;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>1 (um) voto do representante da Associação de Desenvolvimento da Microbacia Rio Urussanga - ADM Rio Urussanga;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>1 (um) voto do representante do Rotary Club de Urussanga;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>1 (um) voto do representante da União das Associações de Moradores, Comunitárias, de Bairros e Similares de Urussanga - UAMU;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>1 (um) voto do representante da Associação Comunitária do Rio Maior - ACRIMA;

<![if !supportLists]>h) <![endif]>1 (um) voto do representante da Associação dos Municípios da Região Carbonífera - AMREC;

<![if !supportLists]>i) <![endif]>1 (um) voto do representante da Associação dos Municípios da Região de Laguna - AMUREL;

<![if !supportLists]>j) <![endif]>1 (um) voto do representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Urussanga – CONDEUR;

<![if !supportLists]>k) <![endif]>1 (um) voto do representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro da Fumaça;

<![if !supportLists]>l) <![endif]>1 (um) voto do representante da 7ª Subseção Criciúma, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC;

<![if !supportLists]>m) <![endif]>1 (um) voto do representante da União das Associações Comunitárias de Içara - U.A.C.I;

<![if !supportLists]>n) <![endif]>1 (um) voto do representante da Comissão Municipal de Defesa Civil de Criciúma - COMDEC;

<![if !supportLists]>o) <![endif]>1 (um) voto do representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC;

<![if !supportLists]>p) <![endif]>1 (um) voto do representante do Município de Jaguaruna.

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III20% (vinte por cento) de votos para representantes de órgãos e entidades governamentais:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>1 (um) voto do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SDS;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>1 (um) voto do representante do Serviço Geológico do Brasil - CPRM;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>1 (um) voto do representante da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>1 (um) voto do representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>1 (um) voto do representante da Fundação de Meio Ambiente - FATMA;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>1 (um) voto do representante da Fundação de Meio Ambiente de Içara - FUNDAI;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>1 (um) voto do representante do 10o Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental;

<![if !supportLists]>h) <![endif]>1 (um) voto do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma – SDR Criciúma.

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Parágrafo únicoAssegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos à ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 5.
A Secretaria Executiva do Comitê Urussanga será exercida temporariamente por um grupo de trabalho com objetivos de fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva, sendo representada pelas seguintes instituições:

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I1 (um) voto do representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri;
II1 (um) voto do representante da Companhia Catarinense de Águas e Esgotos - CASAN;
III1 (um) voto do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma – SDR Criciúma;
IV1 (um) voto do representante do Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina - SIECESC;
V1 (um) voto do representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC.
Art. 6.
Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Urussanga, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994, à Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e à legislação federal pertinente, no que couber, para posterior encaminhamento ao CERH para a devida aprovação.
Art. 7.
As reuniões ordinárias do Comitê Urussanga deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 1° de dezembro de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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