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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8338, de 30 de julho de 1979

Nº 8338/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Ibicaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que constam dos Processos nºs 09.283, de 30 de junho de 1978, 12.391, de 02 de agosto de 1978 e 08.906, de 21 de maio de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibicaré, uma área de terras com 10.000m² (dez mil metros quadrados), desmembrada de porção maior, objeto da Lei Municipal nº 399, de 16 de maio de 1979, onde se encontra construída a E.B. Irmão Joaquim.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com rua sem denominação; ao sul, com parte da Chácara nº 1; ao leste, com rua sem denominação; ao oeste, com os lotes urbanos nºs 1 e 7 da Quadra G.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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