Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8335, de 30 de julho de 1979

Nº 8335/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Rodeio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 15.398, de 28 de agosto de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Joinville, uma área de terras medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), situada no Município de Rodeio, onde se encontra construída a E.I. Rio Belo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da doadora, 20,00m; ao leste, com a Estrada Municipal, 25,00m; ao sul, com terras da doadora, 20,00m; ao oeste, com terras da doadora, 25,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo