Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8332, de 30 de julho de 1979
Nº 8332/1979
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Nova Erechim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 13.165, de 29 de setembro de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de julho de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado