Santa Catarina
Dispõe sobre a fórmula de cálculo de que tratam os arts. 1o e 4o, da Lei Complementar no 083, de 18 de março de 1993.
Nº 083/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 8o, da Lei no 9.751, de 6 de dezembro de 1994,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 16 de abril de 2001.
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Governador do Estado
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