Santa Catarina
DECRETO Nº 822, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Nº 822/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 270 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 5581/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina