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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 809, de 8 de junho de 1976

Nº 809/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados), localizado no município de Bom Jardim da Serra, integrado por 3 (três) glebas de terras contínuas, de propriedade de Antônio Bernadino da Luz, Celso Vieira Borges e Maximiliano Zandonadi, com as seguintes confrontações: ao Norte, por uma linha, que partindo da vertente Central do Rio Oratório segue rumo Oeste até encontrar a Rodovia SC 438; ao Sul, com a mesma Rodovia SC 438, no local em que atinge o Planalto; a Leste, com os Peraus da Serra Geral, aproximadamente ao longo da curva de nível de Cota 1.400 e a Oeste, com a Rodovia SC 438, destinada a área de serviços e lazer, sob a denominação de Acampamento dos Peraus da Serra Geral.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor-Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área abrangida por este Decreto.
Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estadas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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