Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7945, de 21 de junho de 1979
Nº 7945/1979
Transforma a nomenclatura do cargo que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 185, item II, combinado com o artigo 187, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de junho de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado