Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 792, de 23 de setembro de 2003
Nº 792/2003
Introduz a Alteração 337 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 337 - O inciso II do parágrafo único do art. 82 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“II - do percentual, aplicado sobre o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição, definido em laudo técnico emitido:
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Florianópolis, 23 de setembro de 2003.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
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