Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 784, de 5 de dezembro de 2024
Nº 784/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15108/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.825 – O art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................
.....................................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.826 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .......................................................................................
.....................................................................................................
XLIX - até 31 de dezembro de 2024, aos estabelecimentos fabricantes de móveis enquadrados no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada, nas operações internas com as seguintes mercadorias (art. 7º da Lei nº 19.052, de 2024):
.....................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.827 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ........................................................................................
......................................................................................................
.....................................................................................................
Florianópolis, 5 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda