Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 777, de 22 de outubro de 1987
Nº 777/1987
Disciplina a execução de obras e serviços de edifícios públicos de propriedade do Governo do Estado e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de outubro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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