Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7764, de 4 de junho de 1979
Nº 7764/1979
Aprova o Estatuto da Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DO TRABALHO – FUCAT
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Duração
CAPÍTULO II
Das Finalidades e Meio de Ação
CAPÍTULO III
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO IV
Da Administração da Fundação
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Superintendência
SEÇÃO II
Do Conselho Curador
SEÇÃO III
Do Conselho Consultivo
SEÇÃO IV
Das Disposições Comuns à Administração
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Florianópolis, 4 de junho de 1979.
Fernando José Caldeira Bastos