Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 774, de 22 de outubro de 1987
Nº 774/1987
Regulamenta o instituto da disposição do funcionário público estadual, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 18, § 1º, e 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.