Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 771, de 22 de outubro de 1987
Nº 771/1987
Dispõe sobre a concessão de Licença Especial ao funcionário que assumir a adoção de menor.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 80, item II, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, artigo 137, item I, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986 e artigo 121, item II, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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