Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 770, de 22 de outubro de 1987
Nº 770/1987
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Dispõe sobre os critérios para a concessão de licença especial para atendimento ao excepcional.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 80, item III, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro, de 1985, art. 137, item II, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e art. 121, item III, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 22 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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