Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7484, de 9 de maio de 1979
Nº 7484/1979
Aprova a nova redação dada ao artigo 3º do Estatuto da Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e II da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 9 de maio de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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ESTATUTO DA FUNDAÇAO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> - São finalidades básicas da Fundação:
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Florianópolis, 9 de maio de 1979.
Julio César