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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7484, de 9 de maio de 1979

Nº 7484/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a nova redação dada ao artigo 3º do Estatuto da Fundação Catarinense de Cultura - FCC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e II da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovada a nova redação dada ao artigo 3º do Estatuto da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, baixado com o Decreto nº 7.440, de 24 de abril de 1979.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 9 de maio de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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ESTATUTO DA FUNDAÇAO CATARINENSE DE CULTURA - FCC

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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> - São finalidades básicas da Fundação:

Iexecutar a política de desenvolvimento cultural formulada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo através do Conselho Estadual de Cultura;
IIelaborar, coordenar e executar programas de incentivos às manifestações artísticas;
IIIapoiar a preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações artísticas e tradicionais representativas da personalidade da gente catarinense;
IVincentivar a produção e a divulgação de eventos culturais;
Vpromover a integração da comunidade, através de mobilização das escolas, associações, centros e clubes à área de animação cultural;
VIestimular, através da ação planejada, a pesquisa e o estudo relacionados com as ciências, letras e artes;
VIIapoiar as instituições culturais oficiais ou privadas que visem o desenvolvimento artístico;
VIIIpromover a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina;
IXconceder auxílio a instituições culturais existentes no Estado de Santa Catarina, ouvido o Conselho Estadual de Cultura;
Xcelebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e termos de compromisso, ou protocolo, com pessoas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, respeitada a legislação em vigor;
XIpromover exposições, espetáculos, conferências, debates, projeções cinematográficas e outras atividades culturais compatíveis com as suas finalidades;
XIIapoiar e incentivar, através de convênios, intercâmbio cultural, bolsa de estudo ou financiamento, o aprimoramento do nível de conhecimento ou desempenho de artistas e intelectuais catarinenses.

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Florianópolis, 9 de maio de 1979.

Julio César

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