Santa Catarina
DECRETO Nº 747, de 21 de dezembro de 2011
Nº 747/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 23, § 2º, inciso III, “a”, da Lei nº 15.510, de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
O disposto no art. 23 da Lei nº 15.510, de 2011, não se aplica aos tratamentos tributários diferenciados concedidos com base no art. 148-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa