Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 742, de 29 de julho de 2020
Nº 742/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 1259/2020,
DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2020.” (NR)
Florianópolis, 29 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ROGÉRIO LUIZ DE SIQUEIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável