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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 734, de 24 de outubro de 2007

Nº 734/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.473 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.473 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do seguinte parágrafo:

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“§ 25. O imposto devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 24, de outubro de 2007.

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LEONEL ARCANGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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