Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 734, de 24 de outubro de 2007
Nº 734/2007
Introduz a Alteração 1.473 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.473 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do seguinte parágrafo:
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“§ 25. O imposto devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data.”
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Florianópolis, 24, de outubro de 2007.
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LEONEL ARCANGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício
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