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Santa Catarina

DECRETO Nº 733, DE 24 DE MAIO DE 2016

Nº 733/2016

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Fixa o percentual da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) no exercício de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6604/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em 0,851% (oitocentos e cinquenta e um milésimos por cento) o percentual da taxa de administração devida ao IPREV no exercício de 2016.
Art. 2.
O valor da taxa de administração será suportado pela receita das contribuições previstas nos incisos I e II do art. 17 da Lei Complementar nº 412, de 2008, na proporção do valor total das remunerações, dos subsídios, dos proventos e das pensões dos segurados vinculados ao RPPS/SC pagos por cada poder, órgão e entidade mencionado no art. 26 da Lei nº 16.672, de 31 de julho de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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