Santa Catarina
DECRETO Nº 733, DE 24 DE MAIO DE 2016
Nº 733/2016
Fixa o percentual da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) no exercício de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6604/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda