Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 72, de 09 de fevereiro de 1976

Nº 72/1976

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3°, 159 e 160 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, e nos Decretos n°s 364 e 71, de 30 de maio de 1975 e de 09 de fevereiro de 1976, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aprovado o Regimento do Gabinete do Vice-Governador do Estado que com este baixa, assinado pelo Vice-Governador do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
— Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram o Gabinete do Vice-Governador do Estado, anexa ao Regimento.
Parágrafo único— Os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Vice-Governador do Estado não mencionados na nominata referida neste artigo, ficam remanejados para a Secretaria da Administração, para efeito de aplicação no disposto nos artigos 150, 154 e 158, item II, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

REGIMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

TÍTULO I

Da Finalidade e Estrutura do Gabinete do Vice-Governador do Estado

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
— O Gabinete do Vice-Governador do Estado, constituído nos termos do art. 40 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, combinado com o disposto nos Decretos n°s 364 e 71, de 30 de maio de 1975 e 9 de fevereiro de 1976, respectivamente, tem por finalidade o assessoramento direto ao Vice-Governador do Estado de Santa Catarina, no desempenho das atividades relacionadas com a supervisão de Entidades da Administração Direta e Indireta, e com as tarefas de Planejamento, Coordenação e Controle, na forma do estabelecido na Lei Complementar n° 4, de 8 de maio de 1975.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 2.
— O Gabinete do Vice-Governador do Estado é constituído dos seguintes órgãos:
IÓrgão de Assistência Direta e Imediata ao Vice-Governador

• Gabinete

• Assessoria Jurídica

• Serviço de Segurança e Informações

IIÓrgãos de Atividades Meio

• Unidade de Apoio Administrativo

• Unidade de Administração de Pessoal

• Unidade de Administração Financeira

IIIÓrgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento

• Supervisão do Sistema de Planejamento e Orçamento

• Coordenação de Planejamento

<![if !supportLists]>— <![endif]>Divisão de Articulação com os Municípios

• Coordenação de Orçamento

<![if !supportLists]>— <![endif]>Divisão de Elaboração Orçamentária

<![if !supportLists]>— <![endif]>Divisão de Acompanhamento e Análises

IVSupervisão das Entidades Vinculadas.
Parágrafo único— Os órgãos referidos neste artigo, de acordo com as necessidades de serviço, podem ser estruturados, ainda, em unidades subdivisionais e seccionais de níveis intermediários.
Art. 3.
— O Vice-Governador é assistido por um Assessor Especial e um Oficial de Gabinete, ambos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 4.
— O Gabinete do Vice-Governador é dirigido pelo Chefe de Gabinete, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 5.
— A Assessoria Jurídica é dirigida pelo Chefe da Assessoria Jurídica, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 6.
— O Serviço de Segurança e Informações é dirigido pelo Chefe do Serviço de Segurança e Informações, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 7.
— As unidades especificadas no art. 2° item II, são dirigidas por Diretores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 8.
— A Supervisão do Sistema de Planejamento e Orçamento e a Supervisão das Entidades Vinculadas são dirigidas por Supervisores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 9.
— A Coordenação de Planejamento e a Coordenação de Orçamento, são dirigidas por Coordenadores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 10.
— A Divisão de Articulação com os Municípios, a Divisão de Orçamento e a Divisão de Acompanhamento e Análise, são dirigidas por Diretores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 11.
— Na coordenação, supervisão e execução das tarefas de sua responsabilidade o Chefe de Gabinete, o Supervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento e o Supervisor das Entidades Vinculadas são auxiliados por Assistentes de Gabinete, Assessores de Planejamento e Orçamento, Assistentes e Assessores Técnicos, todos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Vice-Governador

SEÇÃO I

Do Gabinete

Art. 12.
— Ao Gabinete do Vice-Governador compete:
IAssistir o Vice-Governador no desempenho das atividades administrativas, políticas e sociais;
IICoordenar a execução das atividades a cargo dos órgãos de Atividade Meio do Gabinete do Vice-Governador;
IIIAssegurar o bom funcionamento dos Órgãos componentes da estrutura do Gabinete, promovendo a necessária integração;
IVCoordenar as relações do Vice-Governador com os órgãos da Administração Estadual, com a comunidade e com as autoridades civis, militares e religiosas;
VDesenvolver outras atividades determinadas pelo Vice-Governador.

SEÇÃO II

Da Assessoria Jurídica

Art. 13.
— À Assessoria Jurídica compete:
IPrestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa ao Vice-Governador do Estado;
IIPromover o estudo e a elaboração de anteprojetos de lei e decretos;
IIIElaborar minutas de contratos, convênios, ajustes e acordos em que o Gabinete do Vice-Governador for parte, bem como emitir pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação;
IVDesenvolver outras atividades de natureza jurídica determinadas pelo Vice-Governador.

SEÇÃO III

Do Serviço de Segurança e Informações

Art. 14.
— Ao Serviço de Segurança e Informações, órgão setorial do Sistema Estadual de Segurança e Informações, compete:
IProgramar, coordenar, executar e controlar os serviços de informações e contra-informações dos órgãos integrantes do Gabinete do Vice-Governador do Estado;
IIProduzir e analisar informações necessárias às decisões das autoridades superiores do Gabinete do Vice-Governador do Estado;
IIIArticular-se com o Órgão central do Sistema Estadual de Segurança e Informações com vistas à adequação das normas e instruções técnicas a serem observadas na execução de suas atividades;
IVReceber, estudar, classificar, responder e arquivar a correspondência e documentos relativos a atividades específicas do Órgão;
VDesenvolver outras atividades relativas ao Serviço de Segurança e Informações.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividade Meio

SEÇÃO I

Da Unidade de Apoio Administrativo

Art. 15.
— À Unidade de Apoio Administrativo, subordinada diretamente ao Gabinete, compete planejar, organizar, programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com material, transportes e serviços gerais.
Art. 16.
— Compete, ainda, especificamente:
IAtravés do Setor de Material:
a)— Realizar licitações para compra de material permanente e de consumo, quando a aquisição não se efetive pelo Departamento Central de Compras;
b)— Adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
c)— Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material;
d)— Estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
e)— Inventariar anualmente o estoque de material permanente e de consumo;
f)— Desenvolver outras atividades relativas a administração de material.
IIAtravés do Setor de Transportes:
a)— Promover a execução dos serviços referentes a legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;
b)— Levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes;
c)— Elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectivas escala de serviço;
d)— Propor a aquisição, baixa, alienação, substituição e requisição de veículos;
e)— Articular-se com o órgão próprio dos serviços de transportes públicos;
f)— Desenvolver outras atividades relativas a transportes.
IIIAtravés do Setor de Serviços Gerais:
a)— Numerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos, papéis e documentos que tramitarem na Vice-Governança;
b)— Receber e expedir toda a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
c)— Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;
d)— Expedir certidão, mediante despacho;
e)— Executar os serviços de reprografia e de datilografia dos órgãos do Gabinete do Vice-Governador;
f)— Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências integrantes do Gabinete do Vice-Governador;
g)— Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
h)— Desenvolver outras atividades relativas a serviços gerais.

SEÇÃO II

Da Unidade de Administração de Pessoal

Art. 17.
— À Unidade de Administração de Pessoal, Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente ao Gabinete, compete programar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração de pessoal.
Art. 18.
— Compete, ainda, especificamente:
IArticular-se com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
IIOrganizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados nos órgãos do Gabinete do Vice-Governador;
IIIRegistrar os termos de posse dos servidores;
IVOpinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal em exercício nos órgãos do Gabinete do Vice-Governador;
VPromover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a freqüência do pessoal e elaborar a escala de férias;
VIControlar e fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;
VIIExaminar, estudar e emitir pareceres em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvada a competência do Órgão Central do Sistema; Efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;
IXDesenvolver outras atividades relativas a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do sistema;

SEÇÃO III

Da Unidade de Administração Financeira

Art. 19.
— À Unidade de Administração Financeira, Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente ao Gabinete, compete programar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração Financeira e Orçamentária.
Art. 20.
— Compete, ainda, especificamente:
IArticular-se com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
IIColaborar na elaboração da proposta orçamentária anual; Promover o registro e controle dos créditos orçamentários;
IVEmitir empenhos, subempenhos, cheques e guias de recolhimento;
VElaborar os balancetes mensais;
VIManter registro e controle dos responsáveis por bens, valores ou dinheiros, bem como exigir prestação de contas;
VIIControlar a execução orçamentária;
VIIIOrganizar e manter registro dos bens patrimoniais do Gabinete do Vice-Governador;
IXRegistrar e controlar a emissão de qualquer outro documento de natureza financeira e orçamentária;
XDesenvolver outras atividades relacionadas com administração financeira e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.

CAPÍTULO III

Do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento

SEÇÃO ÚNICA – Da Supervisão do Sistema de Planejamento e Orçamento

Art. 21.
— À Supervisão do Sistema de Planejamento e Orçamento, Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento compete:
ICoordenar a elaboração dos planos e programas gerais, bem como promover a sua integração e compatibilização aos planos nacionais e regionais, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado;
IICoordenar a elaboração dos planos, programas e projetos setoriais a cargo das Secretarias de Estado e órgãos a elas vinculados, com vistas à compatibilização com o planejamento geral;
IIIEstabelecer as diretrizes e estratégias para o planejamento micro-regional e municipal, objetivando a sua compatibilização com o Plano de Governo;
IVPromover estudos e pesquisas sócio-econômicas, visando o dimensionamento das potencialidades do Estado e a adequada programação do desenvolvimento estadual;
VArticular-se com os organismos públicos e privados para a realização de estudos e pesquisas, bem como para a elaboração de projetos especiais, compatibilizados com o Plano de Governo;
VICoordenar e supervisionar a elaboração das propostas do orçamento programa anual e do orçamento plurianual de investimentos a serem submetidos pelo Vice-Governador à apreciação do Chefe do Poder Executivo;
VIIDimensionar, em articulação com a Secretaria da Fazenda e demais órgãos encarregados de estabelecer política financeira, as fontes de recursos canalizáveis ao Estado para fins da elaboração da proposta orçamentária;
VIIIEstudar e estabelecer mecanismos de captação de cooperação técnica e financeira no campo do planejamento e orçamento em beneficio do Estado, suas micro-regiões e municípios;
IXCoordenar as relações do Vice-Governador junto aos organismos de desenvolvimento regional;
XPromover o estudo e a avaliação do desempenho econômico e financeiro do Estado;
XISupervisionar o Subsistema de Estatística;
XIIDesenvolver outras atividades relacionadas com o planejamento e o orçamento.

SUBSEÇÃO I – Da Coordenação de Planejamento

Art. 22.
— À Coordenação de Planejamento, subordinada dire­tamente à Supervisão do Sistema de Planejamento e Orçamento, compete:
IFormular e propor as diretrizes para a elaboração dos pla­nos, programas e projetos a cargo das Secretarias de Estado e órgãos a elas vinculados, bem como elaborar as normas e instruções técni­cas a serem observadas para sua execução;
IIEstudar e propor os meios de articulação entre o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento com os órgãos do Governo e demais Instituições públicas e privadas;
IIIAnalisar todas as propostas de convênios, acordos e ajus­tes supervenientes à programação básica;
IVAcompanhar a execução dos convênios firmados pelo Go­verno do Estado;
VDesenvolver outras atividades relacionadas com os planos e programas do Governo.
Art. 23.
— Compete, ainda, à Coordenação de Planejamento, através da Divisão de Articulação com os Municípios e em articula­ção com o órgão próprio da Secretaria do Interior e Justiça:
IPropiciar assistência aos Municípios, no sentido de orientá-­los nas ações de Planejamento, visando a compatibilização dos pro­gramas municipais e micro-regionais com o Plano de Governo;
IIAnalisar os planos de aplicação do Fundo de Participação dos Municípios;
IIIPronunciar-se sobre a capacidade de endividamento dos Municípios;
IVCoordenar os planos de aplicação dos auxílios federais aos Municípios;
VOrientar os Municípios, em trabalho integrado com a Co­ordenação de Orçamento, na elaboração das propostas orçamentárias;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com os seus objetivos.

SUBSEÇÃO II – Da Coordenação de Orçamento

Art. 24.
— À Coordenação de Orçamento, subordinada direta­mente a de Supervisão do Sistema de Planejamento e Orçamento, compete:
IAtravés da Divisão de Elaboração Orçamentária:
a)— Estudar, elaborar e expedir as normas e instruções técnicas a serem observadas pelos vários órgãos da Administração Esta­dual na elaboração das respectivas propostas orçamentárias;
b)— Prestar apoio técnico aos órgãos da Administração nos as­suntos relacionados com a elaboração de propostas orçamentárias;
c)— Elaborar as propostas do orçamento programa anual e do orçamento plurianual de investimentos do Estado;
d)— Coordenar a elaboração das propostas orçamentárias das Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Governo do Estado;
e)— Articular-se com o Órgão Central do Sistema de Adminis­tração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas à estimati­va da receita do Estado;
f)— Promover o aperfeiçoamento sistemático dos processos e padrões orçamentários;
g)— Organizar e manter atualizada toda legislação relacionada com orçamento público;
h)— Organizar, implantar e operar mecanismos de informações relativos à receita e despesa do Estado, bem como pesquisar, sele­cionar, classificar, armazenar e analisar dados necessários ao estudo e elaboração dos orçamentos do Estado.

I) — Desenvolver outras atividades relacionados com a elabora­ção do Orçamento Programa Anual e do Orçamento Plurianual de Investimentos.

IIAtravés da Divisão de Acompanhamento e Análises:
a)— Estudar, planejar e implantar mecanismos de acompanha­mento, avaliação e controle da execução do orçamento programa anual e do orçamento plurianual de investimentos;
b)— Acompanhar, analisar e avaliar a execução dos planos e projetos governamentais, bem como promover medidas visando o aperfeiçoamento da sistemática de avaliação e atualização;
c)— Opinar sobre questões relacionadas com a execução e con­trole do orçamento do Estado;
d)— Organizar demonstrações da situação orçamentária dos órgãos da Administração Estadual, propondo medidas de reajusta­mento;
e)— Registrar e controlar a abertura e utilização de créditos especiais e adicionais, e outras dotações concedidos aos diversos órgãos da Administração Estadual, em articulação com o Órgão Cen­tral do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Audi­toria;
f)— Fornecer aos órgãos integrados à Coordenação de Orça­mento, informações relacionadas a execução orçamentária;
g)— Prestar apoio técnico aos Órgãos da Administração nos assuntos relacionados com o acompanhamento e análise da execução orçamentária;
h)— Desenvolver outras atividades relativos ao acompanha­mento e análise do orçamento do Estado.

CAPÍTULO IV

Da Supervisão das Entidades Vinculadas

Art. 25.
— À Supervisão das Entidades Vinculadas compete co­ordenar, supervisionar e controlar as atividades das empresas pú­blicas, sociedades de economia mista, autarquias e outras entidades da administração indireta vinculadas e supervisionadas diretamente pelo Gabinete do Vice-Governador.
Art. 26.
— Compete, ainda, especificamente:
IAssessorar o Vice-Governador do Estado no exame e deci­são de assuntos de natureza administrativa, financeira e contábil das entidades vinculadas e supervisionadas;
IICoordenar as relações do Vice-Governador do Estado com as entidades vinculadas e supervisionadas pelo Gabinete;
IIIPlanejar, organizar e implantar mecanismos informáticos relacionados com o desenvolvimento e execução de atividades das entidades vinculadas e supervisionadas pelo Gabinete do Vice-Go­vernador, objetivando a avaliação e controle dos resultados operacionais;
IVDesenvolver outras atividades relacionadas com a super­visão das entidades vinculadas ao Gabinete do Vice-Governador do Estado.

TÍTULO III

Das Atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Chefe de Gabinete, do Supervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento e do Supervisor das Entidades Vinculadas

Art. 27.
— São atribuições comuns ao Chefe de Gabinete, ao Su­pervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento e ao Supervisor das Entidades vinculadas:
IPlanejar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades dos respectivos órgãos;
IIAssessorar o Vice-Governador do Estado nos assuntos re­lacionados com suas atribuições;
IIIArticular-se com os órgão da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informa­ções necessárias a solução de assuntos submetidos a sua apreciação coordenação e decisão;
IVPropor ao Vice-Governador, anualmente, os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas;
VApreciar e aprovar programa de trabalho das unidades subordinadas ou vinculadas, bem como acompanhar o desenvolvi­mento de sua execução;
VIEmitir pareceres, bem como proferir despachos interlo­cutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;
VIIDeterminar a realização de sindicância e solicitar a ins­tauração de processo administrativo;
VIIIBaixar portarias, normas e instruções disciplinadoras, com vistas a execução das atividades dos respectivos órgãos;
IXRepresentar, quando designado, o Vice-Governador do Estado;
XAutorizar a requisição de material permanente e de consu­mo para uso dos órgãos subordinados;
XIExpedir mensalmente o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos respec­tivos órgãos;
XIIElaborar o relatório anual das atividades dos órgãos su­bordinados;
XIIIDelegar competência para prática de atos administra­tivos de acordo e na forma da Lei;
XIVDesempenhar outras atribuições definidas em lei ou de­terminadas pelo Vice-Governador do Estado.
Art. 28.
— São atribuições específicas do Chefe de Gabinete:
IPreparar o expediente do Vice-Governador e assisti-lo na elaboração de despachos;
IIProgramar e orientar, em articulação com a Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa, as atividades de di­vulgação do Gabinete do Vice-Governador;
IIIOrdenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamen­tos e cheques;
IVEmitir e controlar requisição de passagens, quando auto­rizadas pelo Vice-Governador;
VAssinar, quando autorizado, a correspondência do Gabinete do Vice-Governador;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Vice-Go­vernador.
Art. 29.
— São atribuições específicas do Supervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento:
IManter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Planejamento do Governo Federal, com as Entidades de Desenvol­vimento Regional, e com os órgãos setoriais e seccionais do Governo do Estado, objetivando a necessária articulação vertical e horizontal das funções de Planejamento e Orçamento;
IIPromover o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento das técnicas de planejamento e orçamento;
IIIOrientar, coordenar e controlar a elaboração das propostas do orçamento programa anual, do orçamento plurianual de investi­mentos do Governo, bem como dos planos, programas e projetos seto­riais a cargo das Secretarias de Estado e órgãos a elas vinculados;
IVExercer outras atribuições determinadas pelo Vice-Go­vernador.
Art. 30.
— São atribuições específicas do Supervisor das Entida­des Vinculadas:
IPromover o acompanhamento, a análise e a avaliação da execução dos planos e programas a cargo das entidades vinculadas e supervisionadas diretamente pelo Gabinete do Vice-Governador;
IIAssessorar o Vice-Governador do Estado em matéria de na­tureza administrativa, financeira e contábil dos órgãos diretamente vinculados e supervisionados;
IIIEstudar e planejar mecanismos de relacionamento entre o Gabinete do Vice-Governador e as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações mantidas pelo Estado, quan­do vinculadas e supervisionadas diretamente pelo Gabinete;
IVExercer outras atribuições determinadas pelo Vice-Go­vernador.

CAPÍTULO II

Do Chefe da Assessoria Jurídica

Art. 31.
— Ao Chefe da Assessoria Jurídica incumbe:
IPlanejar, programar, organizar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Assessoria Jurídica;
IIAssessorar o Vice-Governador em matéria de natureza jurídica;
IIIEmitir pareceres conclusivos sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
IVExercer outros atribuições determinadas pelo Vice-Gover­nador do Estado.

CAPÍTULO III

Do Chefe do Serviço de Segurança e Informações

Art. 32.
— Ao Chefe do Serviço de Segurança e Informações incumbe:
ICoordenar, orientar, fiscalizar e controlar as atividades re­lativas ao serviço de segurança e informações dos órgãos Integrantes do Gabinete do Vice-Governador do Estado;
IIManter estreita articulação com o Órgão Central do Siste­ma Estadual de Segurança e Informações;
IIIExercer outras atribuições relacionados com Segurança e Informações, determinadas pelo Vice-Governador do Estado.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Diretores da Unidade de Apoio Administrativo, da Unidade de Administração de Pessoal e da Unidade de Administração Financeira

Art. 33.
— São atribuições comuns aos Diretores da Unidade de Apoio Administrativo, da Unidade de Administração de Pessoal e da Unidade de Administração Financeira:
IPlanejar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIAssessorar o Vice-Governador nos assuntos relacionados com as suas atribuições;
IIIArticular-se com os órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informa­ções necessários a solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação e decisão;
IVPropor ao Gabinete, anualmente, os programas de traba­lho de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas, bem como acom­panhar sua execução;
VEmitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quan­do for o caso, despachos decisórios, nos processos submetidos à sua apreciação;
VIPromover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos de trabalho;
VIIBaixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas a execução das atividades dos respectivos órgãos;
VIIIEstabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IXDistribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;
XPropor a escala de férias para o pessoal em exercício nos órgãos;
XIAutorizar a requisição de material permanente e de con­sumo para uso dos órgãos;
XIIExpedir mensalmente o certificado de freqüência dos ser­vidores em exercício nas unidades;
XIIIElaborar o relatório anual das atividades dos respecti­vos órgãos;
XIVExercer outras atribuições definidas em lei ou determi­nadas pelo Gabinete do Vice-Governador.
Art. 34.
— São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Apoio Administrativo:
IManter relacionamento com o órgão próprio dos serviços de transportes públicos, objetivando o cumprimento e execução de atos normativos;
IIPromover as medidas que visem assegurar o pleno desen­volvimento das atividades relacionados com a administração de ma­terial, transportes e serviços gerais dos órgãos do Gabinete;
IIIExercer outras atribuições determinadas pelo Vice-Go­vernador.
Art. 35.
— São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração de Pessoal:
IManter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
IIOrientar e supervisionar as atividades relativos à Admi­nistração de Pessoal nos limites de suas atribuições;
IIIOrganizar e manter atualizados os cadastros quantitati­vos e qualitativos dos servidores lotados nas diversas unidades que integram o Gabinete do Vice-Governador do Estado;
IVCoordenar a elaboração da escala de férias dos servidores em exercício nos órgãos do Gabinete do Vice-Governador do Estado, bem como submetê-la a aprovação do Gabinete;
VPromover o controle do cumprimento do horário de traba­lho a que estão sujeitos todos os servidores lotados no órgão;
VIDar posse aos servidores nomeados para cargos de provi­mento efetivo e em comissão, ressalvados as exceções legais;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Vice-Go­vernador.
Art. 36.
— São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração Financeira:
IManter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
IIAssinar empenhos, subempenhos, cheques e guias de re­colhimento, em conjunto com o Chefe do Gabinete;
IIIPromover a emissão, registro e controle de todos os do­cumentos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
IVEncaminhar ao Gabinete os balancetes mensais;
VExercer outras atribuições determinadas pelo Vice-Go­vernador.

CAPÍTULO V

Das Atribuições do Coordenador de planejamento, do Coordenador de Orçamento, do Diretor da Divisão de Articulação com os Municí­pios, do Diretor da Divisão de Elaboração Orçamentária e do Diretor da Divisão de Acompanhamento e Análise

Art. 37.
— São atribuições comuns ao Coordenador de Planeja­mento e ao Coordenador de Orçamento:
IPlanejar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar, ava­liar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIAssessorar os superiores imediatos nos assuntos relaciona­dos com suas atribuições;
IIIArticular-se com os Órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informa­ções necessárias a solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação e decisão;
IVElaborar e propor aos órgãos a que estão subordinados, anualmente, os programas de trabalho em conformidade com as di­retrizes pré-estabelecidos bem como acompanhar e controlar o de­senvolvimento de sua execução;
VEmitir pareceres e proferir despachos nos processos subme­tidos a sua apreciação;
VIRealizar estudos e pesquisas com a finalidade de implan­tar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VIIManter a autoridade superior informada sobre a progra­mação e desenvolvimento de suas atribuições e encargos;
VIIIBaixar normas e instruções disciplinadoras, com vistos à execução das atividades dos respectivos órgãos;
IXEstabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de tra­balho para o pessoal subordinado;
XDistribuir o pessoal em exercício nos respectivos órgãos de trabalho;
XIPropor a escala de férias, bem como expedir mensalmente o certificado de freqüência dos servidores lotados nas Unidades;
XIIAutorizar a requisição de material permanente e de con­sumo para uso dos órgãos;
XIIIDelegar competência, para a prática de atos adminis­trativos, com prévio conhecimento do superior imediato;
XIVElaborar e apresentar ao superior imediato, anualmente, relatório das atividades dos respectivos órgãos;
XVExercer outras atribuições definidas em lei ou determina­das pelos superiores imediatos.
Art. 38.
— São atribuições específicas do Coordenador de Pla­nejamento:
ICoordenar e acompanhar a elaboração dos planos, progra­mas e projetos a cargo das Secretarias de Estado e órgãos a elas vinculados;
IIArticular-se com os órgãos do Governo e demais institui­ções públicas, objetivando a implantação e adequação das normas e instruções a serem observadas na elaboração dos respectivos planos, programas e projetos governamentais;
IIIPromover o estudo e a análise dos planos de aplicação do fundo de participação dos municípios e pronunciar-se sobre sua ca­pacidade de endividamento;
IVEstudar e implantar sistema de controle e acompanha­mento da execução dos convênios e acordos firmados com o Governo do Estado;
VExercer outros atribuições determinadas pelo Supervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento.
Art. 39.
— São atribuições específicas do Diretor da Divisão de Articulação com os Municípios:
IPlanejar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do órgão;
IIAssessorar o Coordenador de Planejamento nos assuntos relacionados com as suas atribuições;
IIIPromover o estudo dos processos que se refiram à vincula­ção de cotas do Fundo de Participação dos Municípios;
IVEmitir pareceres nos processos de exame da capacidade de endividamento dos Municípios;
VArticular-se com o Diretor da Divisão de Elaboração Orça­mentária, com vistas à assistência aos Municípios no que se refere à orientação dos orçamentos municipais;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Planejamento.
Art. 40.
— São atribuições específicas do Coordenador de Orça­mento:
ICoordenar e acompanhar a elaboração da proposta do orça­mento programa anual e do orçamento plurianual de investimentos do Estado;
IIManter relacionamento com o órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, objetivando es­timar a receita pública do Estado para a elaboração da proposta or­çamentária anual;
IIIArticular-se com os órgãos da Administração Estadual Di­reta, Indireta e Fundações Instituídas e mantidas pelo Estado, com vistas a implantação e adequação das normas e instruções disciplina­doras a serem observadas na elaboração das respectivas propostas orçamentárias;
IVExercer outras atribuições determinadas pelo Supervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento.
Art. 41.
— São atribuições específicas do Diretor da Divisão de Elaboração Orçamentária:
IPlanejar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do órgão;
IIAssessorar o Coordenador de Orçamento nos assuntos rela­cionados com as suas atribuições;
IIIElaborar, de acordo com as instruções e diretrizes pré-esta­belecidas, a proposta do orçamento programa anual e do orçamento plurianual de investimentos do Estado;
IVRealizar pesquisas, estudos, análises e interpretar dados necessários à projeção da receita e ao dimencionamento da despesa, para fins da elaboração das propostas orçamentárias;
VEstudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas re­lacionadas com a elaboração de orçamentos;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Orçamento.
Art. 42.
— São atribuições específicas do Diretor da Divisão de Acompanhamento e Análise:
IPlanejar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as ati­vidades do órgão;
IIAssessorar o Coordenador de Orçamento nos assuntos rela­cionados com as suas atribuições;
IIIPromover a realização de pesquisas, estudos, análise e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução do orçamento programa anual e do orçamento plurianual de investimentos;
IVArticular-se com os órgãos da Administração Estadual, ob­jetivando a orientação e implantação de mecanismos de controle e avaliação da execução do orçamento do Estado;
VOrganizar e manter atualizado demonstrativos da situação orçamentária do Estado, bem como da utilização dos créditos espe­ciais e adicionais concedidos em favor dos órgãos do Estado;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Orçamento.

CAPÍTULO VI

Dos Demais Servidores do Gabinete do Vice-Governador do Estado

SEÇÃO I

Do Assessor Especial

Art. 43.
— São atribuições do Assessor Especial do Gabinete do Vice-Governador;
IAssessorar o Vice-Governador do Estado em assuntos de na­tureza política, administrativa e técnica;
IIEmitir pareceres sobre matéria submetidas a sua aprecia­ção;
IIIElaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelo Vice-Governador do Estado nos processos encami­nhados a sua apreciação;
IVAssistir o Vice-Governador nas audiências em assuntos de natureza política e administrativa;
VAtender autoridades e pessoas em geral em nome do Vice-Governador do Estado, quando autorizado;
VIRepresentar o Vice-Governador, quando designado;
VIIArticular-se com os órgãos da Administração Estadual visando a tomada de providências, coleta de dados e informações ne­cessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, decisão ou coordenação;
VIIIExercer outras atribuições determinadas pelo Vice-Go­vernador.

SEÇÃO II

Do Oficial de Gabinete

Art. 44.
— São atribuições do Oficial de Gabinete:
IAtender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Vice­-Governador do Estado;
IIOrganizar e manter atualizado o registro dos contatos do Vice-Governador;
IIIDesempenhar outras tarefas determinadas pelo Vice-Go­vernador ou pelo Chefe de Gabinete.

SEÇÃO III

Dos Assistentes do Gabinete e dos Assistentes

Art. 45.
— São atribuições dos Assistentes de Gabinete e dos Assistentes:
IAuxiliar os superiores no exame de processos, documentos e demais encargos de natureza técnica e de sua especialidade;
IIExecutar outras tarefas atribuídas pela Autoridade a quem assistem.

SEÇÃO IV

Dos Assessores de Planejamento e Orçamento e dos Assessores Técnicos

Art. 46.
— São atribuições dos Assessores de Planejamento e Orçamento e dos Assessores Técnicos:
IAssessorar, de acordo com sua especialidade e orientação recebida, os superiores das respectivas unidades a que estejam lotados;
IIEstudar e apresentar planos e projetos com vistas a me­lhoria de padrão de eficiência e desempenho dos órgãos a que este­jam subordinados;
IIIEmitir pareceres sobre projetos e outros assuntos que lhe forem submetidos a exame;
IVColaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos respectivos órgãos;
VExercer outras atribuições determinadas pelos dirigentes das unidades a que estejam subordinados.

SEÇÃO V

Do Assistente Militar

Art. 47.
— São atribuições do Assistente Militar:
IPlanejar, organizar, coordenar e controlar as atividades re­lacionadas com o protocolo militar e a segurança pessoal do Vice-Governador e de sua família;
IIAcompanhar, representar ou fazer representar o Vice-­Governador do Estado em solenidades e reuniões;
IIIExercer outras atribuições determinadas pelo Vice-Go­vernador.

SEÇÃO VI

Dos Demais Servidores

Art. 48.
— Ao pessoal em exercício no Gabinete do Vice-Gover­nador, sem atribuições especificadas neste Regimento, cabe executar as atividades determinadas e cumprir as ordens emanadas dos supe­riores hierárquicos.

TÍTULO IV

Das Substituições do Pessoal

Art. 49.
— São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos, eventuais:
IO Chefe de Gabinete, pelo titular do cargo de Assessor Es­pecial, e no seu impedimento por titular de cargo de Chefia de uni­dades subordinadas;
IIO Supervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento, por titular de cargo de Coordenador;
IIIO Supervisor das Entidades Vinculadas por Assessor Téc­nico lotado na Unidade de Supervisão das Entidades Vinculadas;
IVOs Coordenadores, por titulares de cargos de Chefia de unidades subordinadas;
VOs Diretores de Divisão, por Assessores lotados nas respec­tivas Divisões;
VIOs Chefes de Unidade, por servidores lotados nas respec­tivas Unidades;
VIIOs demais Chefes por titulares de cargo de chefia ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidores lotados nas respectivas unidades.
§ 1º— Haverá sempre servidores previamente designados para as substituições indicadas.
§ 2º— As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-á por ato do Vice-Governador do Estado.

TÍTULO V

Das Entidades Vinculadas ou Supervisionadas

Art. 50.
— As entidades vinculadas ou supervisionadas pelo Ga­binete do Vice-Governador do Estado, na forma do que dispõem os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto n° 364, de 30 de maio de 1975, terão suas finalidades, estrutura, competência e funcionamento regulados pelas Leis de criação ou de institucionalização e pelos demais instru­mentos aprovados pelos órgãos ou baixados pela autoridade com­petente.

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 51.
— O cargo de Assistente Militar, provido em comissão pelo Governador do Estado, é privativo de Oficial Superior da Ativa do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado.
Art. 52.
— Enquanto não forem criados os cargos de Chefes da Assessoria Jurídica, do Serviço de Segurança e Informações e de Di­retores da Unidade de Administração de Pessoal e de Administração Financeira, o Vice-Governador do Estado poderá cometer as tarefas ligadas àqueles órgãos a outros chefes de unidades.
Art. 53.
— Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Governa­dor a quem compete decidir quanto às modificações julgadas neces­sárias.

Florianópolis, 09 de fevereiro de 1976.

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

ANEXO

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

SITUAÇÃO ATUAL

N° de Cargo

Denominação

Símbolo

1

1

1

1

2

__

__

1

Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Assistente Militar

Oficial de Gabinete

Assistente de Gabinete

....................................................................................................

....................................................................................................

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

CC - 1 1 1 6 6

__

__

CC-2

SITUAÇÃO NOVA

N° de Cargo

Denominação

Símbolo

1

1

1

1

2

__

__

1

Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Assistente Militar

Oficial de Gabinete

Assistente de Gabinete

(Chefe de Assessoria Jurídica)*

(Chefe do Serviço de Segurança e Informações)*

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo 1 1 1 6 6

__

__ 2

ANEXO

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

SITUAÇÃO ATUAL

N° de Cargo

Denominação

Símbolo

__

__

1

1

..................................................................................................

..................................................................................................

Supervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento

Assistente

__

__ 1 7

SITUAÇÃO NOVA

N° de Cargo

Denominação

Símbolo

__

__

1

1

(Diretor da Unidade de Administração de Pessoal)*

(Diretor da Unidade de Administração Financeira)*

Supervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento

Assistente

__

__ 1 7

ANEXO

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

SITUAÇÃO ATUAL

N° de Cargo

Denominação

Símbolo

1

4

__

1

4

1

Coordenador de Planejamento

Assessor de Planejamento e Orçamento

..................................................................................................

Coordenador de Orçamento

Assessor de Planejamento e Orçamento

Diretor da Divisão de Orçamento 1 3

__ 1 3 2

SITUAÇÃO NOVA

N° de Cargo

Denominação

Símbolo

1

4

__

1

4

1

Coordenador de Planejamento

Assessor de Planejamento e Orçamento

(Diretor de Divisão de Articulação com os Municípios)

Coordenador de Orçamento

Assessor de Planejamento e Orçamento

Diretor da Divisão de Elaboração Orçamentária 1 3

__ 1 3 2

ANEXO

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

SITUAÇÃO ATUAL

N° de Cargo

Denominação

Símbolo

1

1

2

1

25

Diretor da Divisão de Acompanhamento e Análise

Supervisor das Entidades Vinculadas

Assessor Técnico

Assistente 2 1 3 7

SITUAÇÃO NOVA

N° de Cargo

Denominação

Símbolo

1

1

2

1

25

Diretor da Divisão de Acompanhamento e Análise

Supervisor das Entidades Vinculadas

Assessor Técnico

Assistente

(*) a ser suprido por remanejamento 2 1 3 7

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo