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Santa Catarina

Altera o Decreto nº 364, de 30 de maio de 1975, que dispõe sobre a competência e estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado.

Nº 364/1975

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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DECRETA:

Art. 1.
— A alínea “a”, do item III, do artigo 3º do Decreto nº 364, de 30 de maio de 1975, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
— ................................................................................................................
IIIÓrgão Central do Sistema de Planejamento:
a)— Unidade de Supervisão do Sistema de Planejamento e Orçamento:

— Coordenação de Planejamento:

— Divisão de Articulação com os Municípios.

— Coordenação de Orçamento:

— Divisão de Elaboração Orçamentária;

— Divisão de Acompanhamento e Análise.

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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