Santa Catarina
Altera o Decreto nº 364, de 30 de maio de 1975, que dispõe sobre a competência e estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado.
Nº 364/1975
DECRETA:
Art. 1.
— A alínea “a”, do item III, do artigo 3º do Decreto nº 364, de 30 de maio de 1975, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
— ................................................................................................................
IIIÓrgão Central do Sistema de Planejamento:
a)— Unidade de Supervisão do Sistema de Planejamento e Orçamento:
— Coordenação de Planejamento:
— Divisão de Articulação com os Municípios.
— Coordenação de Orçamento:
— Divisão de Elaboração Orçamentária;
— Divisão de Acompanhamento e Análise.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.