Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 717, de 25 de novembro de 1999
Nº 717/1999
Institui horário especial de expediente.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 186, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e art. 120, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 25 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO