Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 071, de 16 de fevereiro de 2007
Nº 071/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
ALTERAÇÃO 1.306 – A alínea “b” do inciso II do § 7° do art. 53 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“b) a autorização será concedida, em cada caso, por regime especial, deferido pelo:
1. Gerente Regional, quando o valor total do imposto devido for inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
2. Diretor de Administração Tributária, quando valor total do imposto devido for inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
3. Secretário de Estado da Fazenda, em qualquer hipótese.”
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ALTERAÇÃO 1.307 – O art. 53 fica acrescido dos seguintes parágrafos:
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“§ 18. A condição prevista no § 7°, II, “a”, poderá ser cumprida em prazo a ser fixado no regime a que se refere a alínea “b” do mesmo parágrafo, observado o seguinte:
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Florianópolis, 16 de fevereiro de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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