Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 70, de 19 de maio de 1987
Nº 70/1987
Suspende temporariamente a eficácia do estatuído no artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 28 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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Florianópolis, 19 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.