Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 404, de 14 de agosto de 1987
Nº 404/1987
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 70, de 19 de maio de 1987, que suspende temporariamente a eficácia do estatuído no artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 28 de dezembro de 1984.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 1º - Fica suspensa a eficácia do disposto no artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 28 de dezembro de 1984, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
..............................................................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 14 de agosto de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.