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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 404, de 14 de agosto de 1987

Nº 404/1987

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Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 70, de 19 de maio de 1987, que suspende temporariamente a eficácia do estatuído no artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 28 de dezembro de 1984.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 70, de 19 de maio de 1987, passam a ter a seguinte redação:

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“Art. 1º - Fica suspensa a eficácia do disposto no artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 28 de dezembro de 1984, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

..............................................................................................................................................

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos por 120 (cento e vinte) dias.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de agosto de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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